Quer se trate de uma fiscalização por parte das autoridades, um acidente ou uma avaria inesperada em viagem, certos elementos são indispensáveis no carro. Quer saber o que é essencial para garantir a sua segurança em viagem? Saiba tudo o que é necessário no artigo abaixo.
Documentação
Escusado será dizer que um condutor que circule na via pública com um veículo a motor deve ser portador de determinados documentos. Estes documentos comprovam que o condutor tem habilitação legal e autorização para conduzir dado veículo e que o mesmo se apresenta nas devidas condições de segurança. Se não levar consigo os documentos e for controlado, pode ser sancionado com uma coima de 60 a 300 euros. Durante a condução deve ter:
Colete retrorrefletor
Qualquer condutor automóvel tem de levar consigo um colete refletor oficialmente aprovado. Este melhora a visualização do utilizador por parte de outros utentes da via. Não ter ou usar o equipamento quando necessário é punido com coimas severas. O equipamento deve ser usado fora do habitáculo para colocar o triângulo de sinalização, reparar o veículo ou remover carga perdida da estrada. Regra geral, o equipamento de visibilidade apresenta uma cor amarela ou laranja refletora com faixas acinzentadas refletoras. O colete para carros deve satisfazer os requisitos de uma das seguintes normas harmonizadas:
- NP EN 471 de vestuário de sinalização de grande visibilidade.
- NP EN 1150 de vestuário de proteção / de visibilidade para uso não profissional.
Sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo de sinalização)
Qualquer carro deve obrigatoriamente dispor de um triângulo refletor oficialmente aprovado. Serve para avisar outros condutores. É obrigatória a utilização do triângulo, quando o automóvel fica imobilizado na faixa de rodagem, na berma ou perdeu carga, sob pena de coimas severas. O sinal é composto por três barras retrorrefletoras encarnadas e por um pé de apoio. A distância do triângulo de segurança para com o veículo está definida por lei. Este sinal deve ser colocado no mínimo a 30 metros de um veículo imobilizado ou da carga a sinalizar. O triângulo para carros deve ser colocado de maneira a que esteja bem visível a pelo menos 100 m para outros condutores.
Extintor
Trata-se de um equipamento portátil de pequenas dimensões para extinção de fogos. Contém agente de extinção que é expelido em direção ao fogo em estado pressurizado. O extintor é um equipamento obrigatório em determinados automóveis pesados e ligeiros de transporte público de passageiros e em veículos a gás, as suas características são fixadas por lei (despacho n.º 15 680/2002 2.ª série).
Os ligeiros de transporte público em questão devem dispor de um extintor adequado para as classes A, B e C de fogos, com capacidade mínima de 2 kg. O dispositivo deve ser facilmente acessível e estar localizado de preferência no habitáculo, ou na bagageira em casos justificados. O aparelho não deve ter danos, deve apresentar etiquetas legíveis, estar carregado, estar dentro do prazo de validade e apresentar indicações de uso em português.
Apesar de não ser obrigatório em ligeiros de passageiros privados, qualquer condutor que dê primazia à segurança deve considerar adquirir um extintor para carros. Afinal de contas, mais vale prevenir do que remediar.
A caixa de primeiros socorros
O kit de primeiros socorros para carros contém equipamento necessário para prestação de auxílio em caso de ferimentos. É obrigatório em veículos de transporte coletivo de crianças. Não é obrigatório em ligeiros de passageiros, mas pode ser uma vantagem vital em situações de acidente. De acordo com o despacho n.º 25 879/2006, o kit de emergência para carros a usar em transporte coletivos de crianças deve estar facilmente acessível no habitáculo e apresentar, entre outras, as seguintes características:
A caixa deve conter no mínimo:Equipamento para substituição de uma roda
É importante ter um plano B em caso de ocorrer um furo no pneu do carro. Isto é sempre inoportuno e não é de excluir. Se não puder substituí-lo, arrisca-se a ficar apeado a meia viagem. Apesar de não ser obrigatório, os seguintes componentes podem ser bastante úteis nestas situações:
Martelo e faca de emergência
Trata-se de equipamento de emergência especial que permite quebrar o vidro de segurança do automóvel e cortar o cinto de segurança com facilidade. Isto pode tornar-se necessário em caso de acidente, em particular se as portas, os vidros ou os cintos de segurança estiverem encravados, o carro estiver capotado ou submerso. O martelo dispõe de um ponta com espigão que deve ser aplicada na base do vidro para quebrá-lo. Este equipamento permite libertar pessoas ou sair de um veículo. Deve estar num local facilmente acessível. Apesar de não ser obrigatório, pode salvar vidas em caso de acidente.
Câmara automóvel
Esta câmara, também conhecida por dash cam, grava os acontecimentos no entorno do veículo, geralmente na dianteira. Serve para documentar a condução. Apesar de este equipamento não ser obrigatório, pode facilitar bastante a resolução da questão da responsabilidade em acidentes, servir como prova em caso de queixa ou servir para documentar fiscalizações de trânsito.
Garrafa de água e alimentos práticos
Algo que deve sempre ter dentro do seu veículo ao partir de casa é uma garrafa de água e alimentos práticos como, por exemplo, barras energéticas. Em caso de contratempo, terá sempre algo que poderá tomar para aliviar a sede ou a fome. Já se imaginou com o veículo avariado na autoestrada em pleno sol de verão sem nada para beber? Pode tornar-se um verdadeiro problema.
Por favor, tenha em atenção que este artigo não deve ser compreendido como aconselhamento jurídico.
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