Inspeção Técnica de Veículos (ITV)

Inspeção Técnica de Veículos (ITV)

 Quando fazer a Inspeção Automóvel? 

Como saber quando devo fazer a inspeção do veículo? Qual é a frequência da inspeção?
Existem muitos condutores que não têm conhecimento de quando devem realizar a inspeção.

A inspeção periódica quer assegurar, de forma regular, as boas condições de operação e de segurança de todo o equipamento dos veículos ligeiros, pesados e reboques.

A frequência depende das categorias e tipos de veículos e está prevista segundo o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que se encontra em vigor desde 10 de agosto de 2012, sendo o decreto que regula as inspeções técnicas periódicas.

Primeira inspeção e seguintes

No caso da primeira inspeção e dos automóveis ligeiros de passageiros, a mesma deve ser efetuada 4 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazer 8 anos. Posteriormente, a inspeção deve ser efetuada anualmente.

Segundo o decreto-lei, acima exposto, as viaturas encontram sujeitas a inspeção em qualquer data desde que seja até ao dia e mês do registo da matrícula, não podendo, todavia, exceder os 3 meses de antecedência.

Posso ignorar uma inspeção?

Não. A inspeção automóvel encontra-se estatuída por lei e a lei estabelece que a circulação é proibida sem se ter a inspeção em dia.

Por isso, e caso tenham sido requeridas reparações e não as efetuar, caso continue a circular com o veículo, a Polícia terá o direito de o apreender.

O que verificam na inspeção de veículos

O que verificam na inspeção de veículos
  • i A identificação do veículo
    Deverá ser identificado o veículo a inspecionar, mediante a apresentação do conteúdo técnico dos documentos confrontados com o veículo.
  • i O sistema de iluminação e visibilidade
    Verificação da área de visão e da condição dos vidros.
  • i O sistema de suspensão
    Verificação do estado geral da viatura, que recai nas verificações sobre os eixos, rodas e transmissão, deteção de folgas na direção, suspensão e órgãos de transmissão, deformações, rachas e desgaste no lado interior das jantes, como também as deformações nas paredes interiores dos pneus.
  • i O sistema de travagem
    Verificação do sistema de travagem mediante o frenómetro de rolos (que se trata de um aparelho para medir a força, o equilíbrio e a eficiência de travagem dos veículos), o desacelarógrafo (utilizado sempre que as características técnicas do veículo não permitem que seja inspecionado no frenómetro) e o equipamento de rolos loucos (que é o equipamento que permite aos veículos de tração integral permanente (4X4) a realização do teste de travagem no frenómetro).
  • i O alinhamento de direção
    Medição do alinhamento das rodas das viaturas bem como a verificação do estado mecânico dos componentes da direção.
  • i A emissão de CO2: sistema de escape
    Realização de uma inspeção a nível geral ao sistema de escape mediante o controlo das emissões de CO2 dos veículos, procurando a identificação de eventuais fugas bem como o estado da montagem.
  • i A verificação do estado do veículo
    Mediante exame visual é efetuada a realização de verificação do estado geral do veículo.
  • i Os equipamentos obrigatórios
    De acordo com a sua utilização e tipo, a verificação da existência e da conformidade dos equipamentos que forçosamente devem fazer parte do equipamento dos veículos.

Quais são os documentos necessários para a inspeção automóvel?

Aquando da inspeção, que é realizada nos Centros de Inspeção técnica das categorias A e B, os seguintes documentos devem ser apresentados:

  • Certificado de matrícula ou livrete e título do registo de propriedade;
  • Ficha da última inspeção realizada.

Multa por falta de inspeção automóvel

Multa por falta de inspeção automóvel

Tinha conhecimento que a multa por falta de inspeção automóvel pode chegar a valores na ordem dos 1.250€? Seguramente não se quer arriscar a ter de efetuar um pagamento como este.

As inspeções encontram-se acauteladas no artigo 116º do Código da Estrada e são reguladas segundo o decreto-lei nº144/2012, de 11 de julho.

Verifica-se a existência de coimas para veículos que não tenham a inspeção realizada, ou seja, que tenham “chumbado” ou, simplesmente, que não tenham submetido à inspeção obrigatória o respetivo veículo, dentro do prazo determinado, segundo as datas de periodicidade apresentadas anteriormente.

 FAQ 

⚠ Quais são os documentos necessários para a inspeção automóvel?

  • Certificado de matrícula ou livrete e título do registo de propriedade;
  • Ficha da última inspeção realizada.

⚠ Qual o preço da inspeção automóvel?

É variável segundo o tipo de veículo que será inspecionado e o tipo de inspeção que se quer realizar.

O valor máximo varia entre os 31,50 euros para os veículos ligeiros e 47,15 euros para os veículos pesados.

⚠ O que fazer se o meu veículo na inspeção automóvel for reprovado?

Depois do veículo ser inspecionado, existem 3 hipóteses possíveis:

  • serem registadas até 5 anomalias de grau 1, as quais implicam a sua correção até à próxima inspeção, mas não impedem o veículo de circular;
  • 6 ou mais anomalias de grau 1 ou as de grau 2 que obrigam a uma reinspeção e, devido a isso, a viatura não pode levar passageiros ou carga;
  • As deficiências de grau 3 conduzem à proibição no mesmo instante da circulação do veículo.

⚠ O que acontece se a minha inspeção automóvel for feita fora do prazo?

Se a inspeção tiver sido realizada depois da data estipulada, como no ano seguinte, para realizar a inspeção a data válida é a data original.

O seu perfil é o seu assistente pessoal.

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