Quando fazer a Inspeção Automóvel?
Como saber quando devo fazer a inspeção do veículo? Qual é a frequência da inspeção?
Existem muitos condutores que não têm conhecimento de quando devem realizar a inspeção.
A inspeção periódica quer assegurar, de forma regular, as boas condições de operação e de segurança de todo o equipamento dos veículos ligeiros, pesados e reboques.
A frequência depende das categorias e tipos de veículos e está prevista segundo o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que se encontra em vigor desde 10 de agosto de 2012, sendo o decreto que regula as inspeções técnicas periódicas.
Primeira inspeção e seguintes
No caso da primeira inspeção e dos automóveis ligeiros de passageiros, a mesma deve ser efetuada 4 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazer 8 anos. Posteriormente, a inspeção deve ser efetuada anualmente.
Segundo o decreto-lei, acima exposto, as viaturas encontram sujeitas a inspeção em qualquer data desde que seja até ao dia e mês do registo da matrícula, não podendo, todavia, exceder os 3 meses de antecedência.
Posso ignorar uma inspeção?
Não. A inspeção automóvel encontra-se estatuída por lei e a lei estabelece que a circulação é proibida sem se ter a inspeção em dia.
Por isso, e caso tenham sido requeridas reparações e não as efetuar, caso continue a circular com o veículo, a Polícia terá o direito de o apreender.
O que verificam na inspeção de veículos
Quais são os documentos necessários para a inspeção automóvel?
Aquando da inspeção, que é realizada nos Centros de Inspeção técnica das categorias A e B, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- Certificado de matrícula ou livrete e título do registo de propriedade;
- Ficha da última inspeção realizada.
Multa por falta de inspeção automóvel
Tinha conhecimento que a multa por falta de inspeção automóvel pode chegar a valores na ordem dos 1.250€? Seguramente não se quer arriscar a ter de efetuar um pagamento como este.
As inspeções encontram-se acauteladas no artigo 116º do Código da Estrada e são reguladas segundo o decreto-lei nº144/2012, de 11 de julho.
Verifica-se a existência de coimas para veículos que não tenham a inspeção realizada, ou seja, que tenham “chumbado” ou, simplesmente, que não tenham submetido à inspeção obrigatória o respetivo veículo, dentro do prazo determinado, segundo as datas de periodicidade apresentadas anteriormente.
FAQ⚠ Quais são os documentos necessários para a inspeção automóvel?
- Certificado de matrícula ou livrete e título do registo de propriedade;
- Ficha da última inspeção realizada.
⚠ Qual o preço da inspeção automóvel?
É variável segundo o tipo de veículo que será inspecionado e o tipo de inspeção que se quer realizar.
O valor máximo varia entre os 31,50 euros para os veículos ligeiros e 47,15 euros para os veículos pesados.
⚠ O que fazer se o meu veículo na inspeção automóvel for reprovado?
Depois do veículo ser inspecionado, existem 3 hipóteses possíveis:
- serem registadas até 5 anomalias de grau 1, as quais implicam a sua correção até à próxima inspeção, mas não impedem o veículo de circular;
- 6 ou mais anomalias de grau 1 ou as de grau 2 que obrigam a uma reinspeção e, devido a isso, a viatura não pode levar passageiros ou carga;
- As deficiências de grau 3 conduzem à proibição no mesmo instante da circulação do veículo.
⚠ O que acontece se a minha inspeção automóvel for feita fora do prazo?
Se a inspeção tiver sido realizada depois da data estipulada, como no ano seguinte, para realizar a inspeção a data válida é a data original.
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