Novas matrículas: o que é importante saber

Novas matrículas: o que é importante saber

 O que muda nas novas matrículas? 

Qual é o formato das novas matrículas?

A partir do fim do mês de fevereiro de 2020, entrou em vigor um novo modelo de chapa de matrícula para todas as novas matrículas portuguesas que prevê a utilização de um novo formato do número de matrícula.

Desta forma e segundo o Decreto-Lei nº2 de 2020, de 14 de janeiro, que realizou a alteração da regulamentação das chapas de matrícula, efetivada segundo o Decreto-Lei nº 54/2005, de 3 de março, as matrículas automóveis deixam de apresentar a indicação do mês e do ano do veículo como deixam igualmente de apresentar os pontos que separavam os conjuntos de letras e números.

De igual forma o Decreto-lei prevê o caso de as mesmas apresentarem três algarismos ao invés de apenas dois algarismos.

Qual a composição da nova série do número de matrícula?

Número de matrícula

O novo modelo de chapa de matrícula, prevê a omissão do ano e mês da primeira matrícula da viatura, sendo também eliminados, em todos os modelos de chapas de matrícula os respetivos traços separadores de grupos de carateres, conservando, todavia, um espaçamento entre cada grupo de carateres.

De referir que o ano e mês da matrícula são elementos que não fazem parte do número da matrícula das viaturas e como tal não serão um elemento relevante para o reconhecimento das viaturas, até porque Portugal é o único país dos 28 Estados-Membros da União Europeia que exibia estes elementos na chapa de matrícula.

A primeira matrícula com o novo formato “AA 00 AA” terá sido concedida a um veículo elétrico.

Quais as principais alterações introduzidas nas características dos modelos de chapa de matrícula para automóveis e motociclos?

As chapas de matrícula para veículos apresentam as seguintes alterações com as respetivas dimensões: para a parte dianteira – 520X110 mm e para a traseira – 340X220 mm, registando-se a supressão da inscrição do ano e do mês da primeira matrícula e a eliminação da área a amarelo.

Por outro lado, os motociclos e ciclomotores, com as novas matrículas em Portugal começam a apresentar o dístico identificador do Estado-Membro, o que facilita a circulação internacional dos veículos, o que até agora não sucedia.

 O seu automóvel antigo pode ter uma matrícula nova? 

Posso trocar a minha matrícula por uma sem a faixa amarela?

Sim, no entanto, a lei pode ser igualmente interpretada no sentido de que só pode realizar aquando da emissão das matrículas de novo formato XX 00 YY, como atualmente já se encontra previsto.

Para o efeito, basta deslocar-se a uma loja onde produzam matrículas, apresentar o Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete, solicitar as duas novas chapas – o preço à partida não ultrapassa os 20€ – e fazer a respetiva alteração no veículo.

Aliás, as chapas de matrícula dos modelos I a IV dos anexos III e V do Decreto-Lei nº 54/2005, de 3 de março devem ser cobertas de material retrorrefletor e apresentar fundo de cor branca e letras, algarismos, traços e rebordo periférico a preto.

Tenho que trocar a minha atual matrícula para uma das novas?

Não. As chapas de matrícula da série atual e das séries precedentes mantêm-se válidas, não sendo obrigatório efetuar essa alteração.

Na situação de alteração da chapa de matrícula os proprietários das viaturas poderão escolher entre:

  • a exibição das chapas de matrícula dos modelos da nova série;
  • a exibição do modelo de chapa de matrícula em vigor à data da matrícula do veículo em território nacional.

Quando é que o novo formato entrou em vigor?

Logo no início do mês de março deste ano, os automóveis novos começaram a apresentar-se com um novo modelo de chapas de matrículas, composto por dois grupos de letras e um grupo central de dois algarismos. Estas chapas substituíram o modelo anterior que era composto por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras, tendo sido o novo modelo concedido pelo Decreto-Lei nº2 de 2020, de 14 de janeiro, que realizou a alteração da regulamentação das chapas de matrícula, ocorrida pelo Decreto-Lei nº 54/2005, de 3 de março.

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