Seguro automóvel contra todos os riscos: O que escolher e como organizar

Seguro automóvel contra todos os riscos: O que escolher e como organizar

Obrigatoriedade

Qualquer pessoa que conduza em Portugal um veículo a motor, cuja condução exija a carta de condução, deve estar, no mínimo, coberta por um seguro de responsabilidade civil automóvel. O propósito é garantir uma reparação de danos causados, indemnizando terceiros em caso de acidente. Além de garantir a responsabilidade civil do tomador, este seguro garante indemnizações devidas por autores de roubo ou furto do veículo em caso de acidentes dolosamente provocados por estes.

Seguro de responsabilidade civil e de danos próprios

O seguro de responsabilidade civil automóvel cobre danos causados a condutores e ocupantes de outros veículos motorizados, peões, ciclistas ou outros utentes da via. O mesmo é válido em território nacional e no território de países que tenham aderido ao acordo entre serviços nacionais de seguros, do qual atualmente fazem parte, entre outros, todos os países da UE. O capital mínimo obrigatoriamente segurado é revisto a cada cinco anos e em 2017 foi fixado em 6 070 000 € em caso de danos corporais e em 1 220 000 € em caso de danos materiais.

O seguro de responsabilidade civil não cobre danos corporais sofridos pelo condutor do veículo responsável por um acidente, nem danos materiais no seu veículo, nem danos em bens transportados nesse veículo. Além do mais, não cobre danos corporais do cônjuge, de ascendentes ou descendentes, assim como de outros parentes ou afins do condutor.

Quem celebra um contrato para segurar o seu automóvel pode optar pela vertente obrigatória de responsabilidade civil ou segurar também certos danos próprios, este tipo também é designado correntemente por seguro automóvel contra todos os riscos. Os dois tipos de apólice mencionadas distinguem-se relativamente às coberturas que oferecem. Enquanto o seguro obrigatório cobre apenas danos como estipulado no Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de Agosto de 2007, o seguro de danos próprios compreende outras coberturas específicas mais abrangentes e estipuladas contratualmente. Pode, por exemplo, cobrir certos danos materiais no veículo de quem é responsável por um acidente. Apesar do que a designação sugere, o seguro contra todos os riscos não cobre “todos os riscos”.

Seguro de danos próprios automóvel

As apólices com cobertura de danos próprios cobrem a responsabilidade civil do condutor e vão mais além. A oferta de coberturas é vasta e pode variar consoante as seguradoras.

 Entre as coberturas mais comuns incluem-se: 
  • i A cobertura do condutor ou dos ocupantes da viatura em caso de danos corporais, invalidez permanente ou morte.
  • i A cobertura de danos corporais de animais de estimação.
  • i Uma cobertura mais elevada de danos de terceiros.
  • i A proteção do veículo contra choque, colisão ou capotamento, quebra de vidros ou perda total, furto ou roubo.
  • i Danos materiais devidos a fenómenos da natureza, incêndios e vandalismo.
  • i Proteção jurídica.
  • i A disponibilização de uma viatura de substituição.
  • i Assistência em viagem extra.

O prémio deste tipo de apólices pode depender de características do condutor, da sua zona residencial, do tipo e da quantidade de coberturas adicionais desejadas, das franquias para as diferentes coberturas (isto é, o valor até ao qual o segurado assume a responsabilidade pelo pagamento dos prejuízos) e da idade e do valor estimado do veículo.

Em que situações compensa fazer um seguro de danos próprios?

Não há uma resposta óbvia para determinar qual o melhor tipo de seguro para carros. Se compensa ou não fazer um seguro de danos próprios depende da situação pessoal do interessado. Contudo, há alguns aspetos a considerar que podem ser úteis para a tomada de decisão.

A decisão de celebrar uma cobertura adicional poderá depender de se o valor da cobertura no caso de sinistro compensaria o valor pago pela eliminação do risco ou se há riscos que devem ser eliminados a qualquer custo.

 Para estimar qual a probabilidade de um determinado acidente ocorrer, podem considerar-se vários fatores, entre outros: 
  1. O historial de sinistros do condutor. Por exemplo, se tem um historial elevado de sinistros pelos quais é responsável.
  2. A experiência de condução do interessado. Por exemplo, um jovem de 18 anos não tem muita experiência de condução e vai passar a usar o carro de família novo com frequência.
  3. A frequência de uso do automóvel. Por exemplo, o automóvel é apenas usado esporadicamente para fazer pequenas deslocações em zonas de pouco trânsito. O risco de sinistro reduz-se.
  4. O valor do automóvel. Um seguro contra todos os riscos no caso de carros antigos pode fazer sentido se este for valioso. Por exemplo, uma cobertura total no caso de oldtimers de coleção.
  5. A zona de habitação. Por exemplo, uma pessoa com residência numa região onde o perigo de incêndio é elevado. O risco de perda total do veículo pode também ser elevado.

Contudo, há que ter em conta que, dependendo da apólice, podem haver situações que não estejam cobertas, por exemplo, em situações de guerra, quando a capacidade de condução ou a estabilidade do veículo estão comprometidas etc. O mais sensato será, naturalmente, esclarecer os pontos em questão concretos com a seguradora da sua confiança e através de uma leitura atenciosa das cláusulas contratuais.

Quanto custa um seguro automóvel e qual o seguro auto mais barato?

De entre os dois tipos de seguro veiculares acima mencionados, o seguro de danos próprios é normalmente o mais dispendioso. Isto advém do fato de este cobrir um maior número de situações prejudiciais, o que acarreta um maior risco para a seguradora. O seguro de responsabilidade civil automóvel, por outro lado, é o mínimo obrigatório legal para poder circular com um carro e é, como tal, mais acessível. A forma mais fácil de determinar quanto custa concretamente uma apólice é fazer uma simulação online ou em presença numa sucursal de uma seguradora.

De que é que preciso para fazer um seguro automóvel?

De que é que preciso para fazer um seguro automóvel

Se precisa de fazer ou alterar a apólice do seu automóvel deve, primeiramente, considerar quais os riscos que deseja cobrir e qual o valor que está disposto a pagar como prémio. Pode fazer simulações online de diferentes combinações através de plataformas de seguradoras ou pedir aconselhamento numa sucursal.

 Para celebrar o contrato terá de apresentar os seguintes documentos: 
  • i O certificado de matrícula do automóvel ou o livrete e o título de registo de propriedade.
  • i A ficha de inspeção do carro.
  • i Um documento identificativo válido.
  • i A carta de condução.

Como saber se o veículo tem seguro automóvel?

É possível verificar o seguro pela matrícula no devido site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Clique aqui para aceder à plataforma da ASF e ver se determinado veículo tem uma apólice.

Basta introduzir o número da matrícula em questão e a data atual. Depois de clicar em “pesquisar” será apresentada uma tabela com o nome da seguradora, a data de início, a data de fim e o número da apólice. Se não forem apresentadas informações, o veículo em questão não tem apólice.

Por favor, tenha em atenção que o texto acima não deve ser entendido como aconselhamento jurídico.

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