Transporte de animais de estimação, legislação e coimas
Pese embora o Código da Estrada classifique os animais como ‘carga’ (artigo 56º do Código da Estrada), não indicando isso que possam ou devam ser transportados de modo indiferenciado, torna-se, como tal, indispensável que a segurança e a condução não sejam afetadas ao transportar e viajar com gatos e/ou cães.
Até porque, qualquer movimentação inesperada do seu animal de estimação pode originar uma situação de perigo ou, até mesmo, dar origem a um acidente.
A legislação que faz referência ao transporte de animais de estimação encontra-se prevista no nº 10 do Decreto-Lei de nº 276/2001, de 17 de outubro, com redação posterior que pode ser encontrada no Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de dezembro.
Desta forma e de acordo com o Decreto-Lei nº 315/2003, o mesmo prevê que “o transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.
Assim e, caso não cumpra com a legislação, ao transportar animais de estimação em carros, a sua condução pode ser colocada em risco, bem como a segurança dos seus passageiros e a segurança do seu animal de estimação, podendo até mesmo ser autuado com uma coima. Desta forma, há que evitar que o seu animal de estimação fique solto durante a viagem, dado que a coima poderá variar entre os 60€ e os 600€.
No que diz respeito à necessidade de licenças para o transporte de animais em carros, não será necessária qualquer licença para esse efeito, desde que esteja a transportar um ou mais animais de estimação. Todavia, o transporte do animal de estimação no interior de carros deve ser realizado mediante um utensílio de transporte adequado.
Por outro lado, quando considerar viajar para o estrangeiro, deve ter em consideração a legislação de cada país relativamente ao transporte de animais de estimação, bem como os valores das coimas a aplicar, que também poderão variar.
O animal tem de ter ainda um Passaporte de Animal de Companhia da UE que tenha sido emitido por um veterinário autorizado para o efeito, bem como, a vacina contra a raiva deve estar atualizada. Em caso de dúvidas, pode consultar a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Como realizar o transporte dos seus animais de estimação corretamente
Como analogia do que sucede ao viajar com crianças e tendo-se conhecimento da existência de determinadas regras que forçosamente têm de ser cumpridas, o mesmo sucede aquando do transporte de animais de estimação, que também têm de obedecer a determinadas condições.
Como tal, ao viajar com um animal de estimação, de maneira a não interferir com a condução e a promover a sua segurança na estrada, deve ter em consideração os seguintes pressupostos:- É importante estar sempre munido com o boletim de vacinas e o registo do animal de estimação.
- A utilização de uma caixa transportadora, até porque há diferentes tipos de caixas de transporte no mercado, seja para cães como para gatos, sem nunca descurar qual a que melhor se adequa ao peso e tamanho do seu animal de estimação. Tratando-se de uma solução comum e que poderá ser muito útil, para além de proteger o seu animal de estimação no decurso da viagem, também o protege em caso de acidente.
- Para viagens mais extensas, e de forma a evitar que o seu animal de estimação fique muito tempo “preso” na caixa transportadora, uma boa alternativa será a utilização do cinto de segurança para cães ou gatos. Dado tratar-se de um mecanismo que é necessário apenas ser preso ao cinto de segurança do carro, fazendo a ligação da coleira do animal ao seu peitoral, será uma solução muito prática.
- Uma boa opção para quem tiver animais de estimação de grande porte, até porque exige maior espaço para os cães, será uma rede, grelha divisória ou grade. Em regra, a mesma ficará posicionada entre os bancos traseiros e o porta-malas, por forma a evitar a projeção do animal para a frente, permitindo, ao mesmo tempo, o isolamento do seu animal de estimação na parte traseira do carro.
Informações úteis para o transporte de animais de estimação em viagens
O transporte de animais de estimação em viagens acaba por não ser uma tarefa fácil. Contudo, há determinados estratagemas que poderão auxiliar a tornar essa experiência mais fácil.
Vamos dar uma vista de olhos às possíveis alternativas:Conclusões
De ressaltar que não é de todo aconselhável ter os animais à solta no interior do seu carro, ou ao colo dos seus donos ou à janela, dado todas estas situações representarem um perigo para os próprios animais de estimação, tal como para os passageiros e restantes utentes da via no decurso de uma viagem de carro.
Isto porque, nomeadamente, um animal poderá amedrontar-se e transtornar a ação ou visibilidade do condutor, dos passageiros, numa travagem abrupta. Por outro lado, todo e qualquer animal de estimação deverá ser transportado num utensílio de transporte adequado à situação.
Durante as primeiras viagens de carro é comum que, os animais de estimação sejam afetados apresentando stress, ansiedade e indisposição.
Por tudo isto, é de extrema importância que todas as regras de transporte de animais de estimação sejam cumpridas e de acordo com a legislação, a fim de permitir a todos uma viagem em segurança e com conforto.