Valor da multa por excesso de velocidade

Valor da multa por excesso de velocidade

A velocidade de circulação de um veículo é um fator que tem grande influência sobre a segurança de condução. A fim de a assegurar foram fixados limites de velocidade pelo legislador, cujo cumprimento é fiscalizado pela polícia. Excedê-los constitui uma contraordenação. Consoante a gravidade do caso, pode ser ditada uma coima, sanção acessória e dedução de pontos.

Velocidade e segurança de condução

O conceito de velocidade permite descrever a rapidez e a direção com a qual um dado corpo altera a sua posição ao longo do tempo, possibilitando a determinação da distância percorrida por um corpo num determinado intervalo de tempo. Regra geral, no contexto de circulação rodoviária mede-se a velocidade instantânea e média. Em Portugal, a unidade de medida neste contexto é de quilómetros por hora. Para fins de fiscalização é geralmente medida a velocidade instantânea do veículo, isto é, o valor num dado momento.

A velocidade do veículo é apresentada ao condutor por meio do velocímetro. Em automóveis, é comum determiná-la indiretamente através de sensores de rotações nas rodas. O valor calculado depende, como tal, do perímetro de rolamento das rodas do veículo. Podem ocorrer erros de medição de menor ordem devido a forças centrífugas e a deslizamento.

A velocidade de um veículo deve ser regulada pelo seu condutor dentro dos limites legais, de forma a que a condução se mantenha previsível, económica e ecológica. Não devem ser provocados embaraços ao trânsito, mas deve haver possibilidade de parar o veículo em segurança sempre que necessário. Nesse sentido, o estado do condutor, dos passageiros, da via e do veículo, as condições meteorológicas e o tráfego encontram-se entre os fatores mais relevantes a ter em conta para circular a uma velocidade adequada.

De acordo com o art.º 25 do código da estrada, a velocidade deve ser moderada em determinadas situações, nomeadamente, em certos locais e na aproximação a estes. Nesta lista incluem-se, entre outros locais, passagens de peões, escolas e hospitais, bem como a circulação junto de aglomerações de pessoas ou animais, em localidades, descidas acentuadas, curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas, pontes, túneis, passagens de nível e pisos em mau estado.

Em Portugal, o excesso de velocidade é uma das causas mais relevantes de acidentes rodoviários. Excedê-la durante a condução contribui consideravelmente para aumentar o risco de sinistro com ferimentos e danos graves. Ao inverso, já uma pequena redução pode mitigar consideravelmente o risco de sinistro grave. Estima-se que um aumento da velocidade média em 1% implica um aumento do risco de acidente fatal em 4% e de acidente severo em 3%. Estima-se também que a sua duplicação implica uma quadruplicação da energia cinética do veículo e da distância de travagem.

Limites de velocidade

Os limites estão fixados no art.º 27 do código da estrada consoante o tipo de via e veículo. Para motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 e sem carro lateral, bem como para ligeiros de passageiros e mistos sem reboque os limites são de:

  • 20 km/h dentro de localidades e em zonas de coexistência.
  • 50 km/h dentro de localidades nas restantes zonas.
  • 100 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos.
  • 120 km/h em autoestradas.
  • 90 km/h nas restantes vias públicas.

Excesso de velocidade

Isto ocorre quando o condutor circula a uma velocidade acima do permitido, isto é, acima do limite que está fixado para dado local, veículo e situação. O máximo permitido para um dado local pode, mas não tem necessariamente de estar sinalizado para uma determinada categoria de veículo. Em 2021 foram constatadas cerca de 12 mil contra-ordenações leves, 61 mil contra-ordenações graves e 6 mil contra ordenações muito graves por excesso de velocidade em Portugal. 

Valor multa de radar

A fiscalização é levada a cabo pela polícia com recurso a aparelhos móveis e imóveis. A medição da velocidade instantânea é habitualmente feita por meio de:

  • i Radar. Uma técnica comum de medição que recorre ao efeito Doppler. As ondas de radar são emitidas pelo dispositivo e posteriormente refletidas pelo carro. 
  • i Célula de deteção de feixe luminoso. O cálculo é feito com base na interrupção de feixes luminosos pelo veículo.
  • i Laser. Uma técnica que recorre à emissão e reflexão de pulsos de laser.
  • i Sensores de luminosidade. É medida a alteração de luminosidade provocada pelo veículo e efetuado o cálculo com base nestes valores.
  • i Police pilot. Sistema integrado em carros polícia que permite gravar vídeo e determinar os dados em tempo real.

Contraordenações

Velocade acima do permitido

A severidade da contraordenação é determinada com base no excesso relativamente ao limite fixado. O valor da “multa de velocidade” ou da “multa de radar” depende da situação concreta. Para ligeiros de passageiros e motociclos são relevantes as seguintes contraordenações:

  • i Contraordenação leve. Excesso em 20 km/h dentro de localidades e 30 km/h fora de localidades. Valor da multa de 60 a 300 €.
  • i Contraordenação grave. Excesso em mais de 20 km/h e menos de 40 km/h dentro de localidades e em mais de 30 km/h e menos de 60 km/h fora de localidades. Sancionada com coima de 120 € a 600 € e inibição de condução de 1 mês a 1 ano. Implica a perda de 2 pontos.
  • i Contraordenação muito grave. Excesso em mais de 40 km/h e menos de 60 km/h dentro de localidades e em mais de 60 km/h e menos de 80 km/h fora de localidades. Sancionada com coima de 300 € a 1500 € e inibição de condução de 2 meses a 2 anos. Excesso em mais de 60 km/h dentro de localidades e em mais de 80 km/h fora de localidades. Sancionada com coima de 500 € a 2500 € e inibição de condução de 2 meses a 2 anos. Implica a perda de 4 pontos.

Condutores para os quais tenha sido imposta sanção acessória há menos de cinco anos e sujeitos a outra contraordenação com sanção acessória são classificados como reincidentes. Neste caso, os limites mínimos de duração da sanção acessória prevista para a contraordenação são duplicados.

Pagamento de coimas e recurso da decisão

Pagamento de coimas e recurso da decisão

Se for constatada uma contra-ordenação esta pode ser paga no local da infração a título voluntário ou de depósito (caução). Coimas superiores a 200 € podem ser pagas a prestações. A primeira forma de pagamento implica que o processo seja arquivado se não for aplicável sanção acessória. A segunda forma de pagamento permite apresentar defesa posterior.

É possível recorrer de coimas por excesso de velocidade por escrito no prazo de 15 dias úteis após a notificação. Torna-se necessário provar a própria inocência para ser isentado. As multas prescrevem passados dois anos se não forem executadas.

Por favor, tenha em atenção que este artigo não deve ser compreendido como aconselhamento jurídico.

Comentários – 2

  • @S. S.
    26.08.2022 01:09
    Membro

    Passei a90 num radar fixo de 80 na auto estrada,o que pode acontecer

  • @user_261299
    16.09.2022 11:15
    Membro

    Bom dia.
    Não tenho infrações desde 3/2020, mas excedi velocidade de 31km em 27/6/2022 e em 28/7/2022 (mês passado, passado um mês) voltei a exceder em 28km, o que poderá acontecer?
    Obrigado

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