- 1 O que é o certificado de matrícula e para que serve?
- 2 Quando é que é necessário emitir ou alterar um certificado de matrícula?
- 3 Como registar um carro novo ou importado ou fazer alterações aos dados registados?
- 4 Como preencher o requerimento de registo automóvel em caso de compra e venda de um automóvel usado?
- 5 Onde entregar o documento de registo automóvel em caso de compra e venda?
- 6 Quais os custos associados ao processo e como pagá-los?
- 7 Onde registar alterações feitas às características do carro?
O que é o certificado de matrícula e para que serve?
O certificado de matrícula pode também ser designado por documento único automóvel (DUA). Trata-se de um documento identificativo do veículo e é um requisito legal para circular (equivalente ao livrete e ao título de registo de propriedade). A partir de agosto de 2020 todos os certificados de matrícula deixaram de ser emitidos em papel e passaram a ser emitidos num novo formato em cartão de policarbonato. O novo documento é mais seguro, resistente e compacto.
Este documento apresenta, entre outros, os seguintes dados:Quando é que é necessário emitir ou alterar um certificado de matrícula?
Há várias situações em que é necessário alterar os dados de registo de um determinado automóvel. Além disso, pode ser necessário fazer um primeiro registo. Estas situações levam à emissão de um certificado de matrícula novo.
É o caso quando é feito:Como registar um carro novo ou importado ou fazer alterações aos dados registados?
- O primeiro registo de um veículo importado, admitido, montado ou produzido em Portugal, o pedido da 2ª via do certificado de matrícula e a compra e venda de um automóvel exigem a apresentação de:
- Um requerimento de registo automóvel devidamente preenchido e assinado.
- De documentos identificativos válidos, por exemplo, o cartão de cidadão ou, no caso de pessoas coletivas, a certidão permanente e a assinatura do gerente devidamente reconhecida.
- A alteração de dados registados no certificado de matrícula requer, além dos documentos anteriores, a apresentação dos seguintes documentos:
- O certificado de matrícula ou o título de registo de propriedade e o livrete. Se apresentar um título de registo de propriedade e um livrete ou um certificado de matrícula em papel, estes serão substituídos pelo certificado de matrícula no novo formato (cartão).
Consoante a alteração de dados registados que se queira fazer, pode ser necessária a apresentação de um documento adicional específico, nomeadamente:
Como preencher o requerimento de registo automóvel em caso de compra e venda de um automóvel usado?
Proceda da seguinte forma:Na secção “1 – Veículo”
Na secção “2 – Atos de registo requeridos”
Na secção “3 – Sujeito ativo”
Na secção “4 – Sujeito passivo”
Na secção “6 – Utilizador”
Na secção “7- Declarações”
Na secção “8 – Assinaturas”
Onde entregar o documento de registo automóvel em caso de compra e venda?
O proprietário ou representante legal pode fazer o registo automóvel online a qualquer momento e entregá-lo aqui. Nesse caso, a chave móvel digital do requerente deve estar ativada. É possível fazer a ativação online ou presencialmente numa conservatória do registo civil.
O requerimento de registo automóvel pode também ser preenchido eletronicamente e posteriormente impresso e assinado com caneta. Nesse caso deverá ser impresso numa página (frente e verso) ou em duas páginas, ambas devem ser rubricadas então. O documento deve ser preenchido com letras maiúsculas.
O requerimento de registo pode também ser impresso e posteriormente preenchido e assinado com caneta. Nesse caso deverá ser impresso numa página (frente e verso) ou em duas páginas, ambas devem ser rubricadas. Deve ser preenchido com letras maiúsculas e não deve apresentar rasuras.
Quando impresso em papel, o requerimento pode ser entregue em balcões do Instituto dos Registos e do Notariado, em Lojas do Cidadão ou por correio. Se for entregue por correio, a assinatura do proprietário deve ser reconhecida por um advogado, solicitador ou notário.
Quais os custos associados ao processo e como pagá-los?
O primeiro registo automóvel tem um custo de 55 €, registos subsequentes têm um custo de 65 € quando feitos presencialmente, quando feitos online têm um custo de 55,30 €. Alterações de nome do proprietário, firma, residência ou sede têm um custo de 35 €. O pagamento pode ser feito através dos métodos habituais, por exemplo multibanco.
O registo de propriedade deve ser feito no prazo máximo de 60 dias a contar da data da venda. Se o prazo não for cumprido acresce uma coima de 65 € à taxa.
Onde registar alterações feitas às características do carro?
O registo de alterações de características do automóvel é feito com recurso ao modelo 9 IMT. O formulário deve ser devidamente preenchido e pode ser diretamente entregue num balcão do IMT ou por correio. O pagamento pode ser feito em dinheiro num balcão, através do multibanco ou com cheque. A taxa para registo destas alterações é de 30 €.
O texto acima não deve ser entendido como aconselhamento legal e não dispensa uma assistência legal qualificada.
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