Pontos da carta condução: um guia completo

Pontos da carta condução um guia completo

Desde junho de 2016 que vigora o sistema de pontos da carta de condução e talvez já tenha feito a si mesmo as perguntas «quantos pontos tenho na minha carta de condução?» e «como saber quantos pontos tenho na carta de condução?». 

O sistema de pontos vem substituir as antigas disposições legais relativas à cassação da carta de condução. Trata-se de um sistema comparativamente simples e transparente que procura promover um aumento na segurança de condução. No momento de entrada em vigor do sistema foram atribuídos aos portadores de títulos de condução doze pontos. Este sistema não torna necessária qualquer substituição da carta de condução ou de outros documentos.

Contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários têm como consequência a subtração de um determinado número de pontos ao condutor na data definitiva em que a decisão condenatória é tomada. A atribuição de pontos também é possível.

Atribuição de pontos

Aos doze pontos iniciais podem vir a ser somados três pontos no final de cada período de três anos. Isto sucede, se não forem constatadas contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários por parte do condutor a contar a partir da data de decisão da última infração relevante que tenha sido cometida. O limite é de quinze pontos.

Além disso, pode ser adicionado mais um ponto aos quinze pontos por cada período de revalidação da carta de condução, se não houver registo de infrações rodoviárias e o condutor frequentar de forma voluntária uma ação de formação de segurança rodoviária. Neste caso o limite de pontos é de dezasseis.

Subtração de pontos

Praticar uma contraordenação grave tem por consequência a subtração de três pontos. Isto ocorre nos casos em que há uma condução sob influência de álcool, que são utilizados continuamente auscultadores ou um telemóvel durante a condução, que ocorre excesso de velocidade em zonas de coexistência ou que são feitas ultrapassagens em passadeiras para peões ou bicicletas. As restantes contraordenações graves, por exemplo, a paragem e o estacionamento nas passadeiras para peões ou bicicletas, implicam a subtração de dois pontos.

Subtração de pontos

Contraordenações muito graves levam a uma subtração de cinco pontos nos casos em que há uma condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas e quando ocorre excesso de velocidade em zonas de coexistência. As demais contraordenações muito graves, por exemplo, pisar o traço contínuo durante a condução, implicam a subtração de quatro pontos.

Crimes rodoviários, por exemplo, a omissão de auxílio, implicam a subtração de seis pontos.

Nos casos de contraordenações graves e/ou muito graves que são cometidas no mesmo dia o número máximo acumulado de pontos que pode ser subtraído é de seis. Não há limite de subtração de pontos no mesmo dia no caso de uma condução sob a influência de álcool ou substâncias psicotrópicas.

Consequências da subtração de pontos e regime probatório

Consequências da subtração de pontos e regime probatório

Caso o condutor fique com um número de pontos inferior a cinco, fica obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Caso o número de pontos seja inferior a três há a obrigação de realizar novamente a prova teórica do exame de condução. A perda de todos os pontos implica uma anulação da carta de condução.

A falta não justificada a esta ação de formação ou ao exame teórico, bem como a reprovação deste exame teórico implicam a anulação da carta de condução, isto é, levam a uma inibição de condução durante dois anos. O título de condução pode ser apenas adquirido novamente após este período.

Se estiver em regime probatório e cometer duas infrações graves ou uma infração muito grave a carta de condução é cancelada independentemente do sistema de pontos.

Consultar pontos da carta de condução

Para saber quantos pontos têm na carta deve registar-se e consultar os pontos da carta eletronicamente no portal de contraordenações rodoviárias. O registo pode ser efetuado com um cartão de cidadão ou através da introdução manual de dados. No segundo caso necessitará de dados que estão incluídos no seu cartão de cidadão e no seu título de condução, por exemplo, o seu NIF ou o número do título de condução. Após inserir os dados na página de registo receberá um e-mail de confirmação na caixa de correio eletrónico que tiver indicado aquando do registo. Através desse e-mail poderá definir a sua senha de acesso ao portal. Depois de definir a sua senha pode aceder ao portal usando o seu NIF ou a sua cédula profissional e a senha que definiu anteriormente.

Na plataforma poderá consultar o  número de pontos que tem, bem como outras informações relativas a contraordenações rodoviárias. Contraordenações leves, apenas sancionáveis com coima, não implicam geralmente uma perda de pontos e, como tal, não são listadas.

Por favor, tenha em atenção que este artigo não deve ser compreendido como aconselhamento jurídico.

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