Como renovar a carta de condução

Como renovar a carta de condução

A carta de condução é um documento que declara a capacidade de um indivíduo de conduzir um automóvel a motor na via pública.

Este mesmo documento é certificado consoante a categoria do veículo a conduzir, sendo necessário realizar um exame teórico (exame do código de estrada) e outro exame prático (exame de condução), sendo o último obrigatório independentemente da categoria.

Os titulares de uma carta de condução válida de qualquer Estado-membro da União Europeia podem conduzir livremente em todos os outros Estados-membros com a carta de condução. Porém, embora muitos países terceiros aceitam este documento europeu, outros exigem uma Licença Internacional de Condução, documento que em Portugal é emitido pelo Automóvel Clube de Portugal.

Revalidação da Carta de Condução

A carta de condução deve ser revalidada consoante a idade, as diferentes categorias e a validade da carta de condução. O titular da carta deve renovar a sua carta de condução seis meses antes que carta caduque.

Revalidação da Carta de Condução

A condução com uma carta caducada há menos de 5 anos está sujeita a uma multa que varia de 120 euros a 600 euros. Se ultrapassar os 5 anos, poderá sofrer uma pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias. Para além de arriscar-se a multas e contraordenações, se deixar passar entre 2 a 5 anos, terá de regressar à escola de condução e realizar um exame de condução. Neste caso, mesmo que tenha menos de 60 anos, deve apresentar um atestado médico. Por outro lado, se passarem mais de 5 anos sem ter realizado a renovação da carta, é como se nunca a tivesse tirado. A carta fica assim cancelada e terá de tirar novamente a carta para poder conduzir.

O que necessita para renovar a carta de condução?

 Para renovar a carta de condução necessitará dos seguintes documentos: 
  • i Cartão de cidadão ou bilhete de identidade com residência habitual em território nacional;
  • i A carta de condução original
  • i Atestado Médico
  • i Para condutores com 50 anos ou mais e das categorias C, CE, C1, C1E, D, DE, D1, D1E e Grupo 2 é necessário o certificado de avaliação psicológica com uma avaliação favorável, emitida por qualquer psicólogo.

Renovação da carta de condução e documentos necessários

Grupo 1

Para os condutores do Grupo 1 (candidatos ou motoristas de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas), dependendo de quando obteve a sua a carta de condução, poderá ter de realizar a primeira renovação em três ocasiões diferentes:

 Carta obtida antes de 02 de janeiro de 2013: 
  • i Apenas aos 50 anos, sem atestado médico;
  • i Revalidação aos 60 anos, com atestado médico;
  • i Revalidação aos 65 anos, com atestado médico;
  • i Revalidação aos 70 anos, de 2 em 2 anos sempre com atestado médico.
 Carta obtida a partir de 02 de janeiro de 2013: 
  • i Data que consta no título de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até concluir os 60 anos;
  • i 60 anos, com atestado médico;
  • i 65 anos, com atestado médico;
  • i 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com atestado médico.
 Carta obtida a partir de 30 de julho de 2016: 
  • i 15 em 15 anos até concluir 60 anos;
  • i 60 anos, com atestado médico;
  • i 65 anos, com atestado médico;
  • i 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos, com atestado médico.

A única exceção, aplica-se aos condutores aptos a conduzir a partir de 30 de julho de 2016, com mais de 58 anos, cuja primeira renovação deve ser feita apenas aos 65 anos.

Grupo 2

Os condutores do Grupo 2 (categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE e das categorias B, BE que conduzam ambulâncias, viaturas de bombeiros, veículos de doentes, transporte de crianças e de veículos ligeiros de passageiros de aluguer) devem renovar a carta nas seguintes idades:

 Carta obtida antes de janeiro de 2013: 
  • i 40 anos (sem atestado médico e sem certificado de atestado psicológico);
  • i 45 (com atestado médico e sem certificado de atestado psicológico);
  • i 50 (a partir daqui com atestado médico e com certificado de atestado psicológico)
  • i 55, 60, 65, 68 anos e, depois a cada 2 anos.
 Carta obtida depois de 2 de janeiro de 2013: 
  • i Data registada na carta de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até concluir os 70 anos. Até aos 50 anos é necessário ter um atestado médico, mas não é obrigatório apresentar o CAP.
  • i A partir dos 50, além de um atestado médico, necessita do certificado de atestado psicológico.
 Carta obtida depois de 30 julho de 2016: 
  • i De 5 em 5 anos, após a data de aptidão de condução, até concluir os 70 anos. Até aos 50 anos é necessário atestado médico, mas não é obrigatório apresentar o CAP.
  • i A partir dos 50, além do atestado médico, também precisará do CAP.

Os condutores das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada seja superior a 20 000 Kg, podem renovar a carta até aos 67 anos.

Quanto custa renovar a carta de condução?

A renovação da carta de condução implica o pagamento de uma taxa de 30 € ou 15 € para condutores com mais de 70 anos.

Onde renovar a carta de condução?

O pedido de revalidação da carta de condução pode ser realizado em vários locais. Os locais recomendados são os balcões do IMT-IP, os serviços online do IMT-IP e as lojas do cidadão.

Comentários – 1

  • @user_157916
    25.01.2022 12:48
    Membro

    Boa tarde Sou Socia do ACP 24281-1. resido em Moçambique ha 26 anos e vou regressar a Portugal no proximo mes. Vou fazer 65 anos em 25 Março. A minha carta de condução portuguesa ainda é das desdobraveis. o que necessito fazer para a sua renovação?

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