Embriaguez ao volante - multa e pena

Embriaguez ao volante - multa e pena

Conduzir sob a influência de álcool é proibido a partir de um teor de álcool no sangue (TAS) de 0,5 g/l para a generalidade dos condutores na maioria dos países europeus. Conduzir em estado de embriaguez é irresponsável, pois compromete a segurança rodoviária do condutor, dos seus passageiros e dos demais participantes na via pública. Se conduzir, não beba. 

Quais os efeitos do álcool sobre a condução?

Globalmente, Portugal é um dos países onde mais álcool se consome. Estima-se que em 2019 o consumo médio de álcool puro por pessoa com mais de 15 anos tenha sido de cerca de 10 l. O consumo desta substância está culturalmente enraizado na sociedade. É tipicamente consumido sob a forma de bebida fermentada ou destilada em ocasiões festivas e de lazer, isto tem habitualmente o objetivo de degustação, de induzir um estado de relaxamento e de melhorar o bem-estar. 

O consumo de álcool induz uma alteração do estado físico e psíquico e tem claramente efeitos negativos sobre a capacidade de condução. A substância provoca efeitos anestésicos, uma diminuição da concentração e das capacidades cognitivas, da capacidade visual e auditiva, dos reflexos e, como tal, um aumento do tempo de reação. Os efeitos tomam início pouco tempo depois do início da sua ingestão. A gama de efeitos pode variar consoante a quantidade consumida. Os estados podem ir de euforia leve, aumento da loquacidade e sensação de segurança, até uma sensação de confusão, fadiga intensa, entorpecimento, perda de consciência ou morte por intoxicação em casos extremos.

O álcool é decomposto a uma taxa de cerca de 0,1g por hora e kg de massa corporal em homens e cerca de 0,085 em mulheres. A decomposição do álcool presente numa garrafa de cerveja de 0,33 l ocorre, por exemplo, em cerca de 1 a 2 horas.

Qual a porcentagem de álcool no sangue para que se seja declarado como embriagado?

Embriaguez ao volante

O TAS é habitualmente medido em gramas de álcool por litro de sangue e pode ser averiguado por meio de uma análise ao sangue ou através de um medição da quantidade da substância no ar expirado. O TAS está associado a determinados efeitos físicos e psíquicos.

 Os efeitos cumulativos são: 
  • i 0,2 g/l-> Diminuição da capacidade de reação.
  • i 0,5 g/l -> Diminuição da capacidade cognitiva e redução do campo de visão.
  • i 0,8 g/l -> Euforia, sobrevalorização de capacidades e diminuição da capacidade visual.
  • i 1,2 g/l -> Perda de equilíbrio, confusão, fadiga, má avaliação de distâncias.
 Este teor e os efeitos sobre a pessoa agravam-se consequentemente quando: 
  • i a quantidade de bebidas alcoólicas ingeridas e a graduação destas é elevada.
  • i a ingestão de bebidas ocorre num curto espaço de tempo.
  • i a massa corporal da pessoa que o ingere é baixa.
  • i quando o estado de alimentação da pessoa é mau.

De facto, a probabilidade de ocorrência de um acidente rodoviário está correlacionada com o aumento do TAS em condutores. O aumento da taxa de sinistro é progressivo.

 Na média europeia e em comparação com um condutor sóbrio conduzir alcoolizado provoca um aumento da taxa de acidente de cerca de: 
  • i 2,7 vezes para uma TAS de 0,8 g/l.
  • i 22 vezes para uma TAS de 1,5 g/l.

Além disso, a probabilidade de ocorrência de um acidente grave também aumenta com um aumento da TAS. Com uma TAS de 1,5 g/l a taxa de acidente fatal é cerca de 200 vezes mais elevada do que no caso de um condutor sóbrio. 

Em média, a probabilidade geral de um homem ter um acidente com desfecho mortífero é o dobro da de uma mulher. Jovens adultos entre os 21 e 24 anos são o maior grupo de risco para acidentes automóveis aquando de uma condução sob efeito de álcool.

Qual a situação atual em Portugal?

Entre 2010 e 2020 as autoridades portuguesas depararam-se com uma diminuição para metade da proporção de condutores que conduziam sob o efeito de álcool durante as fiscalizações. Ainda assim, no mesmo período a percentagem de condutores apanhados com uma TAS acima dos 1,2 g/l subiu 11% e a condução com uma TAS igual ou superior a 0,5 g/l esteve associada a 21% do total de fatalidades rodoviárias. Segundo a PSP, o número de detenções em território nacional devido à condução em estado de embriaguez entre janeiro e o fim de novembro de 2021 ficou acima de 3.400.

Fui apanhado a conduzir embriagado e agora?

Conduzir sob a influência de álcool é uma infração a partir de um dado teor da substância no sangue. O teor constatado define qual as sanções aplicadas. Se se constatar que está embriagado, pode optar por aceitar a decisão ou então recorrer das decisões judiciais nos termos da lei geral aplicável às contraordenações. Aconselha-se a solicitação de aconselhamento legal qualificado nestas situações.

Qual o valor da multa por dirigir embriagado?

As multas e penas atribuídas por guiar sob efeito de álcool são determinadas segundo os seguintes teores de álcool no sangue (TAS) durante a fiscalização:

  • i Contraordenação grave. Constata-se quando a TAS é igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l para condutores de veículos específicos (de prestação de socorro e urgência, táxis, pesados de passageiros e mercadorias, transporte de mercadorias perigosas, de crianças e jovens e condutores em regime probatório). Constata-se também quando a TAS é igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l para a generalidade dos condutores. É punida com coima de 250 € a 1.250 €, inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano e subtração de 3 pontos. Duas contraordenações graves de condutores em regime probatório implicam a cassação da carta.
  • i Contraordenação muito grave. Constata-se quando a TAS é igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l para condutores de veículos específicos. Constata-se também quando a TAS é igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l para a generalidade dos condutores. É punida com coima de 500 € a 2.500 €, inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos e subtração de 5 pontos. Uma contraordenação muito grave de condutores em regime probatório implica a cassação da carta.
  • i Conduzir embriagado é crime a partir de uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l. O crime de embriaguez ao volante é punido com prisão de 1 ano ou multa até 120 dias, proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos e subtração de 6 pontos. Um crime de condução em regime probatório implica a cassação da carta.

Por favor, tenha em atenção que este artigo não deve ser compreendido como aconselhamento jurídico.

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